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Resolução que altera Manual de Crédito Rural vai exigir de Produtores Rurais assessoria técnica e especializada para alongamento e prorrogação de dívidas:
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Com vigência a partir de 1 de Julho de 2026 o Banco Central publicou a Resolução CMN n° 5.314, de 25 de Junho de 2026 que ajustou normas aplicáveis às fontes de recursos e a prorrogações de operações de crédito rural.

Essa Resolução promoveu relevante alteração no item 4 da Seção 6 do capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), vejamos:

“Art​. 1º  A Seção 6 (Reembolso) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“4 – Fica a instituição financeira autorizada, por sua conveniência e decisão, mediante solicitação do mutuário, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário:

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2026”.

Esse novo texto fortalece, por óbvio, a tese de facultatividade (conveniência das instituições de crédito), sem decisão arbitrária ao bel-prazer. Ainda, torna o requerimento formal (solicitação do mutuário) elemento central e nodal do regimento de alongamento e prorrogação das operações de crédito rural. Há que se ter por parte do produtor rural e sua equipe especializada um planejamento estratégico com prova de data, conteúdo e completude do pedido, dificuldade temporária, nexo causal e capacidade de pagamento futura, bem como propor cronograma com a exploração.

De outra banda, a instituição não pode por morosidade, exigências sucessivas ou silêncio produzir mora artificial.

As recentes alterações no Manual de Crédito Rural demonstram que o alongamento e a prorrogação de dívidas deixaram de ser apenas uma questão financeira e passaram a exigir planejamento jurídico, produção de provas e estratégia técnica desde o primeiro requerimento apresentado à instituição financeira.

A Palermo Advocacia e Consultoria Jurídica atua na defesa de produtores rurais em demandas envolvendo crédito rural, renegociação e alongamento de dívidas, oferecendo assessoria especializada para estruturar pedidos consistentes, resguardar direitos e buscar soluções jurídicas seguras em cada caso. Se sua operação foi impactada pelas novas regras, contar com orientação técnica desde o início pode fazer toda a diferença no resultado da negociação. No agro, patrimônio se protege com conhecimento, técnica e orientação especializada.

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